IPAM

× Home
Quem somos IPAM
Fundo de Aposentadoria e Pensão do ServidorHistóricoBenefícios FAPSConselho Deliberativo FAPSConselho Fiscal do FAPSComitê de Investimentos FAPSLista de aposentados do FAPSNúmeros FAPSPlanejamento Estratégico FAPSSimulador Contribuição FAPS
Assistência à SaúdePortal da SaúdeRede CredenciadaConselho Fiscal da SAÚDEConselho Gestor SAÚDENúmeros SaúdeVacinasPlanejamento Estratégico Saúde
Agendamento
AgendamentoSolicitações OnlinePortal Inativos e PensionistasImposto de RendaPrestadores do ServiçoPronto Atendimento Adulto e PediátricoRetirada Carteira do planoPortal do ServidorAdesão ao plano de saúdeAtendimento Gratuito - IPAM SaúdeConcurso PúblicoProva de VidaTabela SalarialValores IPAM
Portal de TransparênciaLegislaçãoFAQOuvidoria - Listagem de Manifestacoes
Chamamento PúblicoDispensa EletrônicaLeilãoPregão EletrônicoPregão PresencialRegistro de PreçosTomada de Preços
NotíciasInformativosVídeosGalerias de Fotos
Contatos

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl + 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)

A +

A -

Padrão


Original

Contraste

Nova Solicitação

Solicitação de autorização de consulta para residentes fora de Caxias do Sul ou especialidade médica não credenciada

Prezado(a) beneficiário, utilize este formulário para solicitar autorização de consultas caso sejas residente fora do município de Caxias do Sul ou não esteja em nossa rede credenciada o profissional da especialidade necessária para o seu atendimento. Para realizar a solicitação, OBSERVE ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES, providencie o preenchimento, a digitalização e a anexação dos seguintes documentos:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço atualizado;
  • Preencha o formulário com todas as informações, anexe toda a documentação e no final clique no botão ENVIAR.

Para que o pedido seja deferido, o cadastro do requerente junto ao IPAM-Saúde deve estar atualizado e de acordo com o comprovante de endereço enviado.

Após o Sr.(a) receberá uma mensagem automática de confirmação, mas O PEDIDO SOMENTE TERÁ VALIDADE com a confirmação efetuada pelo IPAM, se a documentação estiver de acordo com as orientações e com o previsto nos arts. 17 e 18 do DECRETO n° 14.029, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

OBS:

  1. Os documentos podem ser digitalizados em equipamento apropriado ou fotografados com um smartphone. Qualquer inconsistência ou impossibilidade de leitura, todo o procedimento deverá ser refeito;
  2. O art. 17, inciso V, do DECRETO n° 14.029, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. estabelece que deverão ser previamente autorizados, pelo IPAM–SAÚDE, conforme coordenação da respectiva área, qualquer procedimento ou internação fora do Município de Caxias do Sul. A autorização prévia é requisito indispensável para o reembolso de medicamentos, materiais e serviços de saúde, tudo conforme Ordens de Serviço 03 e 04 de 2009;
  3. A consulta pode ser realizada após autorização da mesma;
  4. Nos casos em que ficar comprovada a urgência do atendimento e/ou a inexistência de profissional e/ou serviço credenciado na área em questão, as despesas decorrentes da utilização de serviços não credenciados somente serão reembolsadas na proporção prevista na tabela do Anexo I, após a autorização da Coordenação da respectiva área do IPAM–SAÚDE;
  5. Pedidos de autorização prévia relativos a consultas na Santa Casa de Porto Alegre permanecem com o procedimento de envio da solicitação para o e-mail: equipetecnica@ipamcaxias.com.br