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Notícias

STF cessa isenção do duplo teto

Data: 22 de julho de 2022
STF cessa isenção do duplo teto

Cessação da isenção de contribuição previdenciária prevista no art. 40, § 21 da Constituição Federal (redação dada pela EC n. 47/2005)

Informa-se que - para fins de observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do RE 630137/RS, afetado sob o rito da repercussão geral (Tema n. 317) - o IPAM/FAPS, a contar da Folha de Pagamento de julho/2022, fará cessar a isenção popularmente conhecida como "duplo teto" de isenção da contribuição previdenciária prevista no art. 40, § 21 da Constituição Federal (redação dada pela EC n. 47/2005) para inativos e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, uma vez que inexiste lei local regulamentando o dispositivo constitucional. 

Desse modo, a incidência da contribuição previdenciária incidirá já a partir do valor excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, como ocorre em todos os demais casos.