Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl + 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Cessação da isenção de contribuição previdenciária prevista no art. 40, § 21 da Constituição Federal (redação dada pela EC n. 47/2005)
Informa-se que - para fins de observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do RE 630137/RS, afetado sob o rito da repercussão geral (Tema n. 317) - o IPAM/FAPS, a contar da Folha de Pagamento de julho/2022, fará cessar a isenção popularmente conhecida como "duplo teto" de isenção da contribuição previdenciária prevista no art. 40, § 21 da Constituição Federal (redação dada pela EC n. 47/2005) para inativos e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, uma vez que inexiste lei local regulamentando o dispositivo constitucional.
Desse modo, a incidência da contribuição previdenciária incidirá já a partir do valor excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, como ocorre em todos os demais casos.