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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl + 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Prezados Prestadores(as):
Em atendimento à Ordem de Serviço nº 01/2021 do Município de Caxias do Sul, a qual determina que a partir de JANEIRO/2022 as retenções de IRRF nas notas de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS passarão a seguir os percentuais descritos na IN 1234/2012 (Anexo I); solicitamos aos prestadores de serviço PESSOA JURÍDICA, a entrega de uma Declaração assinada pelo contador responsável, contendo o percentual de alíquota de IR devido, até o dia 14 de janeiro de 2022. A entrega poderá ser realizada presencialmente na recepção do IPAM das 09:00 às 16:30 ou através do endereço de e-mail contadoria@ipamcaxias.com.br.
Atenciosamente,
IPAM